1-O peculato por erro de outrem é chamado peculato-estelionato.
11 - Existe uma causa de aumento, prevista no art. 327, § 2º do Código Penal que impõe redução de 1/6
da pena se o ato doloso for realizado por nomeado em comissão, ou função de direção e
assessoramento da administração indireta.
II - O funcionário somente poderá responder pelo delito culposo se o crime doloso for efetivamente
praticado por outrem, eis que não existe tentativa de crime culposo.
IV - No crime de peculato por erro de outrem, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, não sendo
necessário estar no exercício de função pública.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
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O peculato por erro de outrem é o peculato estelionato. A alternativa está correta.
Na segunda, se há causa de aumento, aumentará a pena e não reduzirá. Alternativa errada.
Na quarta, o peculato é um crime próprio e precisa que sujeito ativo seja funcionário público. Está errada.
A terceira parece estar certa. Não há tentativa de crime culposo.
Na segunda, se há causa de aumento, aumentará a pena e não reduzirá. Alternativa errada.
Na quarta, o peculato é um crime próprio e precisa que sujeito ativo seja funcionário público. Está errada.
A terceira parece estar certa. Não há tentativa de crime culposo.
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