Peter adquiriu por meio de escritura pública de compra e venda um imóvel localizado no condomínio solar das aranhas de Duende Verde em 2013, mas deixou de realizar o registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Em 2020, Peter recebe uma ordem de penhora de seu imóvel proferida nos autos do processo 12345-80.2019.8.06.0001, em que contendem Duende Verde e Mary Jane. Na qualidade de advogado de Peter, explique, de modo fundamentado, o que seu cliente pode fazer para afastar a ordem de penhora:
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Na qualidade de advogado de Peter, proporia ingressar com EMBARGOS DE TERCEIRO, ação de rito especial, previstos no art. 674 e seguintes do CPC/15, pois os embargos de terceiro são o meio adequado por quem não é parte do processo em discussão e sofre constrição ou ameaça de bens sobre os quais tenha direito ou posse.
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