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Resposta:
DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939. Regula a associação em sindicato. Art. ... 48 poderão ser reconhecidas como sindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta lei.
Explicação:
espero ter ajudado
priscilapaula772:
vlw pelos pontos
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Resposta:É lícita a associação, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a mesma profissão, ou profissões similares ou conexas. Art.
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