• Matéria: ENEM
  • Autor: elisavilalon8213
  • Perguntado 5 anos atrás

direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho limitada (art. 23 ao 24)

Respostas

respondido por: mateusrocha7
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Olá,

A questão se refere aos diversas espécies dos direitos fundamentais.

Os direitos fundamentais são direitos que surgiram a fim de proteger/ regular a relação ente  os cidadãos e o poder dos Estados.  

Foram direitos construídos historicamente e através de muita luta.

Os direitos fundamentais estão espalhados por todo nosso texto constitucional e são divididos na doutrina em 3 dimensões/gerações :

- 1. Dimensão: direitos individuais (relacionados principalmente a liberdade do individuo e se referem a direitos onde o Estado deve se abster de praticar atos. ex. Direito a vida, liberdade religiosa, propriedade)

-2. dimensão: direitos sociais (relacionados a direitos sociais, econômicos e culturais. Se refere a diminuir as dificuldade e garantir o mínimo para sobrevivência do ser humano. No caso desses direitos, o Estado é obrigado a prestar ou fornecer estes direitos. ex. Saúde, alimentação, educação, trabalhistas, previdenciários…)

3. Dimensão - direitos  difusos e coletivos : são aqueles direitos que se relacionam a todo uma coletividade. Não se referem apenas a um indivíduo especificamente. ex. Direito do consumidor, direito ambiental.

obs.  Uma dimensão não exclui a outra, elas vão se complementando e coexistem harmonicamente.

A questão trabalha apenas com exemplos de direitos de primeira e segunda dimensão. Vamos a ela:

1. Direitos civis ( se refere a direitos de primeira dimensão e estão atrelados a liberdade individual) : Direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito de opinião (Art. 3° ao 19)

2. Direitos políticos (também são direitos de primeira dimensão): Liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do governo; direito de votar e ser votado (Art. 20 e 21).

3. Direitos econômicos ( são direitos de segunda dimensão - direitos sociais- estão ligados a direitos reguladores da atividade econômica): Direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho limitada (Art. 23 ao 24)  

4. Direitos Sociais ( são direitos de segunda dimensão):  Direito à alimentação; à moradia; à saúde; à previdência e assistência; à educação; à cultura; e direito à participação nos frutos do progresso científico (Art.25 ao 28).

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