direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho limitada (art. 23 ao 24)
Respostas
Olá,
A questão se refere aos diversas espécies dos direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais são direitos que surgiram a fim de proteger/ regular a relação ente os cidadãos e o poder dos Estados.
Foram direitos construídos historicamente e através de muita luta.
Os direitos fundamentais estão espalhados por todo nosso texto constitucional e são divididos na doutrina em 3 dimensões/gerações :
- 1. Dimensão: direitos individuais (relacionados principalmente a liberdade do individuo e se referem a direitos onde o Estado deve se abster de praticar atos. ex. Direito a vida, liberdade religiosa, propriedade)
-2. dimensão: direitos sociais (relacionados a direitos sociais, econômicos e culturais. Se refere a diminuir as dificuldade e garantir o mínimo para sobrevivência do ser humano. No caso desses direitos, o Estado é obrigado a prestar ou fornecer estes direitos. ex. Saúde, alimentação, educação, trabalhistas, previdenciários…)
3. Dimensão - direitos difusos e coletivos : são aqueles direitos que se relacionam a todo uma coletividade. Não se referem apenas a um indivíduo especificamente. ex. Direito do consumidor, direito ambiental.
obs. Uma dimensão não exclui a outra, elas vão se complementando e coexistem harmonicamente.
A questão trabalha apenas com exemplos de direitos de primeira e segunda dimensão. Vamos a ela:
1. Direitos civis ( se refere a direitos de primeira dimensão e estão atrelados a liberdade individual) : Direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito de opinião (Art. 3° ao 19)
2. Direitos políticos (também são direitos de primeira dimensão): Liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do governo; direito de votar e ser votado (Art. 20 e 21).
3. Direitos econômicos ( são direitos de segunda dimensão - direitos sociais- estão ligados a direitos reguladores da atividade econômica): Direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho limitada (Art. 23 ao 24)
4. Direitos Sociais ( são direitos de segunda dimensão): Direito à alimentação; à moradia; à saúde; à previdência e assistência; à educação; à cultura; e direito à participação nos frutos do progresso científico (Art.25 ao 28).