A construção do projeto pedagógico passa pela relativa autonomia da escola, de sua capacidade em delinear a própria identidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 já prevê, em seu artigo 12, inciso I, a necessidade de toda escola, elaborar e executar seu projeto pedagógico.
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Discordo com as diretrizes e bases da educação todas as escolas tem a sua necessidade de elaborar seu próprio projeto pedágio. tem autonomia de execulta- lás segundo a lei de dierizes bases.
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