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Pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio todo morador, tanto proprietário quanto inquilino. ... 1356 “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico
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espero ter ajudado !!! :)
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Pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio todo morador, tanto proprietário quanto inquilino.
Explicação:
1356 “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
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