Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Denomina-se de "autor" a parte que inicia a ação judicial, e de "réu" a parte contra quem é intentada a ação. Autor e réu, dentro da relação processual, formam o polo ativo e passivo da demanda. ... As partes também são sujeitos do processo, mas que atuam com parcialidade.
Explicação:
bons estudos!!
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás