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Nossas vidas no Brasil não vale absolutamente NADA!
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A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput1, estabelece, como um dos seus princípios basilares, o direito inviolável à vida, sendo certo que o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dispõe, em seu artigo 2º, que ―a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro‖.
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