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6: O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo ea punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer
Explicação:7:
Dentre eles, é possível citar: cultura, economia, educação, abandono de animais, omissão, entre outros. A omissão aos maus tratos é um dos aspectos mais preocupantes, porque garante que atos cruéis continuem acontecendo e sejam passados adiante para as próximas gerações caso façam parte de determinada cultura.
araujolu929:
vlw
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