A grande diferença existente entre a forma de contratação de uma obra pelos setores público (Administração Pública) e privado (empresas de iniciativa privada da atividade econômica) está no ritual do seu contrato. Na iniciativa privada, a contratação se dá por contrato obedecendo às regras do direito privado, em processo direto, entre contratante e contratado, enquanto na Administração Pública é exigida inicialmente a observância de leis e normativas específicas aplicadas às licitações, que culminam em um edital de abrangência pública.
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Olha a certeza tá um pouco difícil
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