a primeira ideia de fixar conteúdos mínimos para assegurar a formação básica comum em todo o território nacional, foi defendida pela:
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a. Constituição Cidadã de 1988.
A Constituição Federal de 1988 reconhece a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, família e sociedade ao determinar que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família.
Para atender a tais finalidades no âmbito da educação escolar, a Carta Constitucional, no Artigo 210, já reconhece a necessidade de que sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”.
Assim, fica claro que a primeira ideia de fixar conteúdos mínimos para assegurar a formação básica comum em todo o território nacional, foi defendida pela já pela Constituição.
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