• Matéria: Administração
  • Autor: marisamonte0861
  • Perguntado 5 anos atrás

Para exercer as atividades de OTM, deve-se cumprir a resolução da ANTT 794/2004, que determina a prévia habilitação na Agência Reguladora, no caso, a própria ANTT e o registro nesse mesmo órgão.

NÃO é um pré-requisito para a habilitação de OTM na ANTT:

Ter sido, anteriormente à solicitação, um OL.

Para sociedade comercial: Ato Constitutivo ou Contrato Social.

Inscrição no Cadastro da Nacional Pessoa Jurídica – CNPJ.

Requerimento para habilitação do OTM.

Registro comercial para firma individual.

Respostas

respondido por: grootthor13
1

Resposta:

Ter sido, anteriormente à solicitação, um OL.

Explicação:

Perguntas similares