Para exercer as atividades de OTM, deve-se cumprir a resolução da ANTT 794/2004, que determina a prévia habilitação na Agência Reguladora, no caso, a própria ANTT e o registro nesse mesmo órgão.
NÃO é um pré-requisito para a habilitação de OTM na ANTT:
Ter sido, anteriormente à solicitação, um OL.
Para sociedade comercial: Ato Constitutivo ou Contrato Social.
Inscrição no Cadastro da Nacional Pessoa Jurídica – CNPJ.
Requerimento para habilitação do OTM.
Registro comercial para firma individual.
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Ter sido, anteriormente à solicitação, um OL.
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