“Para a boa doutrina, a Teoria do Delito (ou do crime) é a parte mais dogmática, elaborada, do Direito Penal, justamente pela procura dessa sobredita responsabilização.... Não podemos olvidar que, em face da complexidade por nós adotada para a formação do crime, própria de Estados que seguem cariz jurídica romano-germânica, observar-se-á o referido instituto como sendo, em regra, um fato típico, ilícito e culpável...”
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a afirmação dita é correta a teoria do crime passa pelo crivo de 3 características que são : fato típico , ilícito e culpavel.
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