Considerando um edifício residencial com área de 1200m2 e altura de 25m, qual medida de segurança contra incêndio NÃO se faz obrigatória, segundo o decreto 63.911/2018?
Sinalização de emergência.
Hidrantes e mangotinhos.
Alarme de Incêndio.
Acesso de viatura na edificação.
Chuveiros automáticos.
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Chuveiros automáticos.
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