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A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
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espero ter ajudado
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A incorporação de empresas precisa ser aprovado pelos sócios do negócio que vai ser incorporado e daquele que vai incorporar. Antes de ser aprovada, a incorporação empresarial precisa passar por uma análise e balanço patrimonial.
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