Respostas
Falando em leis FEDERAIS, entramos em um âmbito de Senadores
Principais Leis:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger...
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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Resumo:
Art. 231. Terras reconhecidas e protegida pelo estado
§ 2º Às terras são demarcadas e não podem ser tomadas, os indígenas tem total direito de usufruir delas
§ 5º remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibido. Porém, a soberania do país (Presidente e o podem Legislativo) podem propor uma remoção