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Organização religiosa é um tipo de pessoa jurídica destinada a abrigar as instituições de âmbito religioso. Normalmente são entidades que arrecadam contribuições para a manutenção dos seus templos e para o exercício da caridade. Costumam ser associações sem fins lucrativos e possuem imunidade fiscal, entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de culto, por meio de doutrina e ritual próprios, envolvendo, em geral, preceitos éticos
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