procure na legislação brasileira diferente decretos artigos e leis que fazem preconceito um crime
Respostas
Resposta:
Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: (artigo revogado pela Lei nº 9.459, de 13.5.1997)
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 2º Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido".
Art. 2º São renumerados os arts. 20 e 21 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para arts. 21 e 22, respectivamente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Explicação:
Resposta:
Resumo: O Brasil é um país em desenvolvimento, dito “um país de todos”. Mais de metade da população brasileira admite que existe preconceito e discriminação no Brasil, no entanto menos de cinco por cento da população diz ser preconceituosa. O preconceito e a discriminação no Brasil é algo tão comum e enrustido nas pessoas que muitas delas não se consideram preconceituosas e acham normal pressupor, por exemplo, que um menino negro em uma loja de carros importados só poderia ser um pedinte. O objetivo desta pesquisa é analisar alguns precedentes históricos que contribuíram para a formação da atual mentalidade brasileira no que tange ao preconceito e a discriminação, bem como analisar detalhadamente o conteúdo da Lei 7.716/89 que trata dos crimes resultantes de preconceito ou discriminação por motivos de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional. Procuraremos analisar os dispositivos da lei não só sob a ótica do direito penal e processual, mas também sob a ótica social e crítica, destacando os problemas que a lei apresenta.
Explicação:
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