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Gerir o risco de catástrofe natural afigura-se, num primeiro relance, objectivo paradoxal: catástrofe é sinónimo de fatalidade, de destino inexorável ― numa aproximação, de resto, ao étimo grego da palavra, kata-strophe, a última estrofe da civilização tal como a conhecemos. O termo catástrofe sugere, com imediatez, uma terrível inevitabilidade, sempre fugidia à "domesticação" que a gestão do risco sugere. E, no entanto, a gestão do risco envolve quer o plano da evitação, quer o da minimização de efeitos, o que justifica esta abordagem.
A consciência da possibilidade ─ e, portanto, da necessidade ─ de gestão do risco de catástrofe ganhou amplitude com as Resoluções da Assembleia Geral da ONU 43/202, de 20 de Dezembro de 1988, e 44/236, de 22 de Dezembro de 1989, que decretaram a década de 1990 como Década Internacional para a redução das catástrofes naturais. Uma tentativa de abordagem jurídica da questão recomenda a delimitação do objecto do tema em estudo, ou seja, a definição do que seja uma "catástrofe natural". A concorrência de causas, a extensão de efeitos, a magnitude das perdas espero ter ajudado
A consciência da possibilidade ─ e, portanto, da necessidade ─ de gestão do risco de catástrofe ganhou amplitude com as Resoluções da Assembleia Geral da ONU 43/202, de 20 de Dezembro de 1988, e 44/236, de 22 de Dezembro de 1989, que decretaram a década de 1990 como Década Internacional para a redução das catástrofes naturais. Uma tentativa de abordagem jurídica da questão recomenda a delimitação do objecto do tema em estudo, ou seja, a definição do que seja uma "catástrofe natural". A concorrência de causas, a extensão de efeitos, a magnitude das perdas espero ter ajudado
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