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O Princípio da Prudência: afirma que deve ser feita a adoção do menor valor para os componentes do ativo ( bens e direitos ) e para sa receitas,e do maior valor para os componentes passivo(obrigações) e para as despesas, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificaçao das transações que alterarem o patrímônio.
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