O adicional de insalubridade é o adicional pago em decorrência do trabalho executado em ambientes que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde, conhecido como agentes físico, químico e biológico.
Este adicional é pago nas seguintes proporções:
10% em grau mínimo, 20% em grau médio e 40 % em grau máximo;
10% em grau mínimo, 15% em grau médio e 20% em grau máximo;
20% em grau mínimo, 30% em grau médio e 40 % em grau máximo;
10% em grau mínimo, 20% em grau médio e 30 % em grau máximo;
10% em grau mínimo, 30% em grau médio e 40 % em grau máximo;
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Resposta:10% em grau mínimo, 20% em grau médio e 40 % em grau máximo
Explicação: confirmado ava
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