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Competência. A determinação de competência para a ação monitória segue o sistema geral do CPC, não havendo regra especial. Pode ser proposta nos juizados especiais cíveis, desde que o pedido não exceda o teto legal de quarenta salários mínimos (LJE 3º), não podendo ser dirigida contra a Fazenda Pública, por expressa disposição proibitiva da lei dos juizados especiais (LJE 3º § 2º). ( NERY Junior, Nelson / Código de Processo Civil comentado: e legislação extravagante : atualizado até 7 de julho de 2003 / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. 7. ed. Ver. e ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2003. pg. 1210.)
mariacristina1960:
obrigada.
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O que são
Quem pode
Valor da causa
Quem NÃO pode
Ações que podem
Conflitos mais comuns
Que causas NÃO podem
Preciso de advogado
Quanto custa
FUNCIONAMENTO
acessos
Onde DEVO IR
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