Para que as contribuições para a seguridade social sejam legalmente válidas, é imprescindível que sua instituição se dê por meio de lei complementar, ainda que as fontes de custeio estejam expressas na CF.
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Não
Explicação:
O instituto Nacional de Seguridade Social, possui lei própria 8.213/91, que trata sobre o RGPS(Regime Geral da Previdência Social) , no caso dos regimes próprios, a Lei 8.212/91 é que definirá o caráter contributivo dos segurados.
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