Esta Licença Ambiental é obtida antes da construção do empreendimento, certifica que o projeto finalizado está de acordo com a legislação ambiental, autoriza a construção do empreendimento.
Enquanto isso, esta Licença certifica que o empreendimento foi construído de acordo com o previsto no projeto, sob o ponto de vista ambiental, autoriza que a atividade se inicie.
Estamos falando respectivamente das Licenças:
A) De Construção – Inicial.
B) De Instalação – de Operação.
C) De Despacho – Ambiental.
D) De Localização – Isolada.
E) Prévia – de Poluição.
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Resposta: B
Explicação:
•Licença Prévia (LP) – Tipo de licença obtida enquanto se projeta a atividade.
Esta licença certifica que o empreendimento é viável ambientalmente, avaliando sua localização e proposta.
•Licença de Instalação (LI) – É necessária sua obtenção antes da construção do empreendimento, certificando que o projeto finalizado estará de acordo com a legislação ambiental. Autoriza a construção do empreendimento.
•Licença de Operação (LO) – Certifica que o empreendimento foi construído de acordo com o previsto no projeto, sob o ponto de vista ambiental. Autoriza o início da atividade.
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