• Matéria: Filosofia
  • Autor: amandafeitosa1740
  • Perguntado 5 anos atrás

Tendo em consideração a distinção efetuada por I. Berlin entre ‘liberdade negativa’
e ‘liberdade positiva’, comente criticamente o seguinte texto:
“(...) A expressão de I. Berlin (...) corresponde à atitude subjacente, quase permanente,
das sociedades europeias (...) em relação ao poder. Quando é finalmente
quebrado, pelo menos parcialmente, o imaginário milenar da realeza de
direito divino (...) continua, mesmo assim, a subsistir a representação do poder
como algo alheio à sociedade que está perante ele e à qual se opõe. O poder são
‘eles’ (us and them, diz-se ainda em inglês); é-nos, em princípio, hostil e trata-se
de contê-lo dentro dos seus limites e de nos defendermos dele. Foi apenas durante
as épocas revolucionárias, em Nova-Inglaterra ou em França, que a frase
‘we the people’, ou o termo ‘a Nação’, adquiriram um sentido político e que só
então se declarou que a soberania pertencia à Nação, frase que, aliás, será rapidamente
esvaziada do seu conteúdo graças à ‘representação’. Compreende-se
que, neste contexto, os direitos e as liberdades, venham a ser considerados
como meios de defesa contra um Estado todo-poderoso e essencialmente estranho.
(...)” (Cornelius Castoriadis, A Ascensão da Insignificância, tr., Lisboa,
Ed. Bizâncio, 1998, pp. 272-273).

Respostas

respondido por: brendaisis
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A liberdade negativa compreende a não interferência do poder estatal diante das atividades e liberdades individuais. Isso permite que o indivíduo seja mais livre, porque nesse contexto, o estado deixa de tentar controlar a vida da pessoa.

Já a liberdade positiva compreende aquela relacionada com a auto-realização, isto é, ocorre quanto a pessoa tem poder e os recursos para que possa cumprir suas próprias funcionalidades.

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