a lei nº 8.666/1993 (regulamenta o art. 37, inciso xxi, da constituição federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências) determina elementos mínimos para a elaboração de um edital, entre eles a necessidade de se prever as condições de pagamento e o cronograma de desembolso, em conformidade com a disponibilidade dos recursos financeiros.
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Na fiscalização de contratos de elaboração de projetos ou execução de obras da Administração Pública, à luz da Lei n° 8.666/1993 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), é obrigatório que o fiscal seja profissional especializado (engenheiro ou arquiteto).
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