Conceito de Estado - Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado: sociológico – é uma corporação territorial dotada de um poder de mando originário; político – é comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior de ação, de mando e de coerção; constitucional – é uma pessoa jurídica territorial soberana. Elementos do Estado - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo: é o seu componente humano, demográfico; Território: a sua base física, geográfica; Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Como é formado o Estado - O Estado é formado pelo povo, em determinado território e organizado sob sua livre vontade soberana. Soberania, é o poder absoluto, único e irrefutável que o Estado possui para organizar-se e conduzir-se segundo a livre vontade de seu Povo e, se necessário, de fazer cumprir suas decisões, inclusive com o uso legítimo da força. O Estado de Direito, deu-se a partir das correntes liberais, substituindo o poder quase ilimitado dos reis e monarcas (absolutismo). O Estado de Direito, de acordo com José dos Santos Carvalho Filho, é baseado na regra de que, ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito, deve sujeitar-se a ele. A ideia de Estado de Direito se traduziu, originalmente, na relação de três dogmas fundamentais: a generalização do princípio da legalidade; a universalidade de jurisdição e a tripartição dos poderes.
4- Responda de acordo com o TEXTO: Defina o Estado nos âmbitos Sociológico, Político e Constitucional.
5- Quais são os três elementos que constitui o Estado?
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6- Segundo José dos Santos o que ele diz do Estado de Direito?
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se eu soubesse eu te ajudaria
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