Ao estacionar veículos nas vias terrestres, a distancia entre a calçada e o veiculo deve ser de :
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Da guia, deve-se estacionar a uma distância inferior a 50 cm. Sob pena de multa, por infração leve (entre 50 cm e 1 m) ou grave (acima de 1 m) e, em ambos os casos, com remoção do veículo, conforme o artigo 181, incisos II e III, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
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