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A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
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A Constituição Federal trata no artigo 227 o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, garantindo a eles direitos de “gente grande”, que podem e devem ser exigidos de sua família, de toda a sociedade e do Estado
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