Gostaria de saber o que significa isso no meu processo Cível
DECISÃO
O recurso de Embargos de Declaração é de fundamentação vinculada, ou seja, é pressuposto intrínseco de admissibilidade que seu conteúdo aponte, precisamente, existência de contradição, omissão ou obscuridade.
Neste caso, o que a embargante pretende é rediscutir o julgamento da questão de fundo, sobretudo quando alega que o descumprimento do contrato resulta de hipótese excludente de responsabilidade, o que não foi reconhecido em sentença.
Todavia, a via estreita da medida recursal eleita não permite a discussão proposta.
Assim, ausente um dos pressupostos de admissibilidade, não conheço dos embargos, posto que manifestamente inadmissíveis.
Intimem-se.
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Resposta:
Teoria Geral de Recursos
Explicação:
Embargos de Declaração é um instrumento que, via de regra, não se presta para modificar julgamentos, pois é cabível apenas quando a decisão apresenta um erro material (como um erro de digitação), uma contradição ou obscuridade (como uma decisão incompleta).
Essas três hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração são requisitos para que o juiz possa debater o conteúdo do recurso. Caso não seja uma dessas três hipóteses, é como se o juiz nem lesse o recurso, por isso, a expressão "não conheço dos embargos".
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