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como assim mais qual federação
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Resposta:
A competência legislativa são privativa, concorrente, suplementar e residual ou reservada.
Explicação:
A competência legislativa, refere-se ao ato de legislar. No âmbito de competência legislativa, entende-se como a capacidade de editar leis e atos normativos primários. Ficam divididas em competência privativa (art. 22), concorrente (art.24), suplementar (art. 22 §2°) e residual ou reservada (art.25 §1º)
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