• Matéria: Direito
  • Autor: rafaelmenega10
  • Perguntado 5 anos atrás

06. João é locatário de um mesmo imóvel há 10 anos. Mensalmente realiza o pagamento do valor locatício em favor da imobiliária que administra o contrato. Reza o contrato de locação que o valor do IPTU deverá ser pago pelo locatário em favor da mesma imobiliária que, inclusive, encaminha boleto bancário somando os valores do IPTU mensal e do valor da locação. João realiza todos os pagamentos rigorosamente em dia. Porém, foi surpreendido ao receber, hoje, uma notificação emitida pela Prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel cobrando dele, João, o IPTU dos últimos três anos. Ao verificar junto à Prefeitura, João constatou que realmente os valores não foram pagos à prefeitura, mesmo ele tendo realizado o pagamento mensalmente à Imobiliária. Diante desse contexto, o que pode ser feito na esfera extrajudicial para defender os interesses de João em relação ao esse lançamento do imposto municipal:

a) João deverá notificar o Locador na pessoa da Imobiliária, sustentando que não é responsável pelo pagamento do IPTU já que realizou mensalmente o pagamento desde o início do contrato, conforme recibos que possui guardado.
b) João deverá solicitar o parcelamento do débito e abater os valores dos alugueres mensais.
c) João deverá ingressar com impugnação/defesa administrativa buscando o cancelamento da cobrança realizada em seu desfavor, sustentando que não é proprietário do imóvel e, portanto, não pratica o Fato Gerador do IPTU não podendo ser responsabilizado.
d) João nada pode fazer, posto que a Prefeitura tem a ciência de que o contrato firmado entre as partes transmite a João a responsabilidade pelo pagamento.
e) João deverá entregar à Prefeitura o comprovante de que realizou o pagamento da parte do imposto à imobiliária a fim de demonstrar que não possui, em razão desses pagamentos, nenhuma responsabilidade sobre esse IPTU

Respostas

respondido por: saidevncs
5

exatamente obrigado pontos


rafaelmenega10: ???
edimilsonsilvatorres: letra a
barbaralamar22: Resposta letra C
barbaralamar22: A retrocessão é o direito de o proprietário reaver o imóvel desapropriado na hipótese de tredestinação.
barbaralamar22: Perdão. A retrocessão é de outra questão. Sobre essa do locatário marquei letra C
respondido por: tamaracalixto25
1

Resposta:c

Explicação:

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