• Matéria: História
  • Autor: luananaslopes227
  • Perguntado 5 anos atrás

que fator contribuiu para ampliar a ocupação das terras indígenas pelos colonizadores?​

Respostas

respondido por: iancsantos
4

Resposta:

As terras reservadas aos indígenas

A reserva de terras devolutas já era objeto de garantia da Lei n° 601, de 1850, "para colonização, aldeamento de Indígenas nos distritos, onde existirem hordas selvagens". Desde então, por conseguinte, entendeu-se que tais terras pertenciam ao Estado brasileiro e não podiam ser apropriadas por particulares.

A Constituição de 1988 deu ao assunto uma regulação minuciosa e completa.

Reconheceu expressamente aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens" (art. 231). Referindo-se a "direitos originários" dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição deixou claro que não estava criando um novo direito.

Esclareceu o § 1º desse mesmo artigo que "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". Tais terras, declarou o § 2º, "destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".  

Note-se bem: a Constituição reconhece aos índios o "usufruto exclusivo" de tais terras. O que significa, em bom português e melhor direito, que ninguém tem o direito de ocupá-las como posseiro. Por isso mesmo, elas são declaradas "inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis" (§ 4º); vale dizer, não podem ser objeto de usucapião.

Para completar esse quadro de reserva agrária em benefício dos índios, dispôs a Constituição vigente, no § 6º do art. 231, que "são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção do direito a indenização ou ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé".

A lei complementar referida nesse dispositivo constitucional até hoje não foi votada. Nem por isso, no entanto, pode-se entender que ele não é auto-aplicável.

Destaca-se, em primeiro lugar, que a Constituição emprega, mais de uma vez, a expressão "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios", sem exigir sua prévia demarcação. Além disso, não se pode deixar de considerar que a linguagem usada no texto constitucional não deixa a menor dúvida de que se trata de direitos fundamentais dos indígenas; como tais, de força superior à de qualquer direito ordinário de propriedade ou uso.

Aliás, se tais terras pertencem desde sempre ao Poder Público, e têm uma destinação específica e imutável, nenhum particular pode exibir, sobre elas, um título legítimo de aquisição onerosa. Menos ainda reivindicá-las por usucapião. O único direito que assiste aos posseiros desalojados, provada a sua boa-fé, é a indenização pelas benfeitorias lá realizadas.

A demarcação de uma terra indígena tem por objetivo garantir o direito indígena à terra. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.

Desde a aprovação do Estatuto do Índio, em 1973, esse reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei (Lei 6001/73). Tal procedimento que estipula as etapas do longo processo de demarcação é regulamentado por decreto do Chefe do Poder Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modificações. A última modificação importante ocorreu com o decreto 1.775, de janeiro de 1996.

De acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio), o país tem atualmente 672 terras indígenas, 115 delas em estudo, ou seja, ainda não foi definido o tamanho dessa área, que pode vir a ser demarcada.

Explicação:

respondido por: kikilimagomes098
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Resposta:

Durante o século XIX, aconteceu nos Estados Unidos o que ficou conhecido como “marcha para o oeste”. Esse processo consistiu, basicamente, na expansão territorial da nação, originalmente surgida das treze colônias, em direção ao oeste. Nessa expansão, os americanos ocuparam as planícies da região central do que hoje compõe os Estados Unidos e a alcançaram a costa oeste, banhada pelo Oceano Pacífico.

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