• Matéria: Pedagogia
  • Autor: fabianacpf
  • Perguntado 5 anos atrás

O artigo 5.º da Lei 5.622/2005 afirma que

Respostas

respondido por: manoelbonfimnogueira
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Resposta:

5o Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.

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