• Matéria: Direito
  • Autor: michellebleco
  • Perguntado 5 anos atrás

15.Pacto antenupcial:
a) é vedado quando um dos nubentes for menor;
b) os nubentes, em todos os regimes de bens, poderão apenas reduzir a termo a opção do regime escolhido, sendo desnecessária a escritura pública;
c)Pode ser dar por termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas;
d)É elaborado perante o registrador civil e levado ao registrador de imóveis para anotação;

Respostas

respondido por: Slyfernandez52
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Resposta:

Letra C

Explicação:

É feito por meio de uma escritura pública em Cartório de Notas, que deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, onde se realizará o casamento, que se efetiva com a imprescindível manifestação de vontade das partes.

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