Sobre os servidores públicos, a Constuição da República Federava do Brasil de 1988, determina que: a) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a posse e as peculiaridades dos cargos. b) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a invesdura e as peculiaridades dos cargos. c) a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constuindose a parcipação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. d) o membro de poder, o detentor de mandato elevo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, permido o acréscimo de qualquer graficação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. e) aos servidores tulares de cargos efevos da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contribuvo e solidário, mediante contribuição do respecvo ente público, dos servidores avos e inavos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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Resposta: Alternativa b
Explicação:
CF
"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos. "
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