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A Lei de Biossegurança (nº 11.105/2005), que normatiza pesquisas com embriões humanos, gerou muita polêmica. O artigo 5º torna permissíveis tais pesquisas, mas estabelece duas condições: i) os embriões devem ser inviáveis para reprodução e ii) devem estar congelados há mais de três anos.
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