Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
estou atraz dessa resposta tambem
Código Tributário Nacional, Artigo 3°- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
( corrigido pelo AVA)
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
Código Tributário Nacional, Artigo 3°- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
( corrigido pelo AVA)