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De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
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Por violência doméstica entende-se qualquer ato, omissão ou conduta que serve para infligir dor física, sexual ou mental, direta ou indiretamente, por meio de enganos, ameaças, coação ou qualquer outro meio a qualquer mulher.
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