- A tendência Minimalista, ao dissolver a própria função do bem jurídico, já que os ilícitos são ligados à responsabilidade pelo fato, mas pela incumbência de proteger entidades supra individuais, denuncia a própria incapacidade daquele em limitar o Direito Penal.
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Errada
Explicação: Nesse caso, falamos da tendência EXPANSIONISTA. recorrendo ao conceito de bem jurídico, dá-se a expansão penal, não mínima penal.
Logo,
A tendência EXPANSIONISTA, ao dissolver a própria função do bem jurídico, já que os ilícitos são ligados à responsabilidade pelo fato, mas pela incumbência de proteger entidades supra individuais, denuncia a própria incapacidade daquele em limitar o Direito Penal.
Espero ter ajudado.
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