Marta, segurada empregada há apenas quatro meses, morreu no parto, deixando o seu filho Paulo aos cuidados de
seu marido Alberto, segurado contribuinte individual há apenas dois meses. Nesta situação, Alberto terá direito ao
salário-maternidade? Fundamente sua resposta na Lei n° 8213/91.
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Resposta:
Por extensão analógica ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, o pai viúvo segurado, no caso de morte da mãe no momento ou logo após o parto, faz jus ao benefício de salário-maternidade na qualidade de beneficiário, ainda que esta (genitora falecida) não tenha cumprido os requisitos para a obtenção do benefício de salário-maternidade
Explicação:
Creio que você esteja fazendo a pós de direito previdenciário do Damásio.
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