A Constituição Federal, lei máxima do nosso país, estipulou, em seu artigo 144, o dever, o direito e a responsabilidade sobre a segurança pública. Ela destaca o Estado e os cidadãos como envolvidos na segurança pública e também define para qual finalidade é exercida.
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Ela é exercida para a preservação da ordem pública, garantia de bem-estar e segurança de pessoas indeterminadas e do patrimônio, diante de situações que possam causar ameaça de danos.
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