De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
Marque V para verdadeiro e F para falso e assinale a alternativa correta.
( ) Cervejarias
( ) Pneus
( ) Agrotóxicos seus resíduos e embalagens
( ) Produtos eletrônicos e seus componentes.
A V,V,V,V
B V,F,F,F
C F,V,V,V
D F,F,F,F
Respostas
respondido por:
8
A RESPOSTA =C F,V,V,V
respondido por:
0
Resposta:
Letra C: F,V,V,V
Explicação:
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes
(Rota 6, Tema 3: SETORES SUJEITOS À LR PELA PNRS)
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