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A Lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581), promulgada dia 4 de setembro de 1850, proibia o tráfico de escravos.
A lei foi elaborada pelo ministro da Justiça, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara (1812-1868), durante o Segundo Reinado.
Foi a primeira das três leis que aboliriam gradualmente a escravidão no Brasil.
Com medo das represálias que poderiam vir através da Lei Bill Alberdeen (1845), o ministro da Justiça apresentou um projeto de lei para a extinção do tráfico de escravos.Muitos fazendeiros brasileiros, especialmente do nordeste, tinham hipotecado suas terras a fim de saldar dívidas com os traficantes de escravos. Vários deste empréstimos foram contraídos junto a portugueses e corria-se o risco das terras passarem novamente para as mãos de portugueses.
Eusébio de Queirós ainda argumentava que, com a entrada de mais e mais negros escravizados, poderia haver um desequilíbrio entre pessoas livres e escravas. Isso poderia acarretar episódios de revolta liderados pelos negros como a Independência do Haiti ou a Revolta dos Malês.
Consequências da Lei Eusébio Queirós
A Lei Eusébio de Queirós provocou uma reação das elites brasileiras contra governo imperial.
Duas semanas depois, em 18 de setembro de 1850, o Senado aprova a Lei de Terras. Esta garantia a propriedade a quem tivesse um título registrado em cartório, ou seja, para aqueles que pudessem comprá-la.
Assim, os fazendeiros poderiam perder um bem móvel (as pessoas escravizadas), mas tinham garantido os seus bens imóveis (as terras). Igualmente, o preço do escravo subiu e aumentou-se o tráfico interno.
A Lei Eusébio de Queiros só foi realmente cumprida quando entrou em vigor, em 1854, a Lei Nabuco de Araújo (nº 731). Promulgada em 5 de junho de 1854, essa lei era um complemento da anterior.