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Além do ato de insubordinação supracitado, informe as duas outras hipóteses, presentes na situação geradora de aprendizagem, que fundamentariam a justa causa (Obs.: Cite os termos legais – CLT, art. 482 – não basta dizer simplesmente que o trabalhador faltou, ou que chegou atrasado, ou que trabalhou sem uniforme. Você precisa explicar o que esses atos/fatos geram, ou seja, quais faltas/penalidades. Exemplo: o fato de não seguir uma ordem de seu superior caracterizou a insubordinação, que é hipótese de justa causa). Justifique a sua resposta.
Respostas
Resposta:
Tendo base na leitura, a justa causa foi aplicada corretamente. Porque tendo em vista todas as causas citadas, ele descumpriu regras internas da empresa e não tem justificativas para as faltas e atrasos no seu horário de trabalho.
Explicação:
Resposta:
Sim, é devido e compreende as alíneas "e" e "h" doa O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, o empregador agir corretamente, pois aplicou houve imediatidade na aplicação das penalidades, considerando que o princípio da imediatidade se caracteriza pela inércia, mas não foi o caso, já que assim que o empregador tomou conhecimento das faltas, iniciou as penalidades conforme dispõe a lei. Sendo assim, pode-se dizer que houve proporcionalidade entre a falta cometida e pena aplicada conforme as alíneas “e” para as faltas injustificadas e atrasos reiterados, bem como, para o não uso do uniforme, também injustificado. Além disso, conforme a alínea “h”, o empregado foi insubordinado e as penas foram aplicadas pelo empregador de forma gradual, exercendo o seu caráter pedagógico na aplicação das mesmas.
Explicação:
Sim, é devido e compreende as alíneas "e" e "h" doa O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, o empregador agir corretamente, pois aplicou houve imediatidade na aplicação das penalidades, considerando que o princípio da imediatidade se caracteriza pela inércia, mas não foi o caso, já que assim que o empregador tomou conhecimento das faltas, iniciou as penalidades conforme dispõe a lei. Sendo assim, pode-se dizer que houve proporcionalidade entre a falta cometida e pena aplicada conforme as alíneas “e” para as faltas injustificadas e atrasos reiterados, bem como, para o não uso do uniforme, também injustificado. Além disso, conforme a alínea “h”, o empregado foi insubordinado e as penas foram aplicadas pelo empregador de forma gradual, exercendo o seu caráter pedagógico na aplicação das mesmas.