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Resposta:Formalmente, a Constituição de 1891 definia, como cidadãos, homens com certa renda,os brasileiros natos e, em regra, os naturalizados. Podiam votar os cidadãos com mais de vinte e um anos de idade que tivessem se alistado conforme determinação legal.
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Bom... Pelo tempo só homens, mulheres não tinham o direito de voto, ou de se candidatar, mas não sei se está certo... Provavelmente sim rs
Mas espero ter te ajudado rs :)
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