A lei 11638/07 trouxe varias mudanças para o cenario contabil brasileiro, em comparação com outros paises
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Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta
Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no
exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e
quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de reais).
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