• Matéria: Sociologia
  • Autor: suellenlimad123
  • Perguntado 5 anos atrás

1. Que relações são fundamentais em uma sociedade?

2. Quais fatores diferenciam grupos ou sociedades?​

Respostas

respondido por: duda200515
1

Resposta:

1. Introdução

Dentre os maiores poderes concedidos pela sociedade ao Estado, está o poder de tributar. A

tributação está inserida no núcleo do contrato social estabelecido pelos cidadãos entre si para

que se alcance o bem-comum. Nesse sentido, o poder de tributar está na origem do Estado ou

do Ente Político, pois permitiu que os homens deixassem de viver no que Hobbes definiu como

o estado natural (ou a vida pré-política da humanidade) e passassem a constituir uma sociedade

de facto, a geri-la mediante um governo, e a financiá-la; estabelecendo, assim, uma relação

clara entre governante e governados.

A tributação, portanto, somente pode ser compreendida a partir da necessidade dos indivíduos

em estabelecer convívio social organizado e gerir a coisa pública mediante a concessão de

poder a um Soberano. Em decorrência, a condição necessária (mas não suficiente) para que o

poder de tributar seja legítimo é que ele emane do Estado, pois qualquer imposição tributária

privada seria comparável a usurpação ou roubo. É justamente por referir-se à construção do

bem-comum que se dá à tributação o poder de restringir a capacidade econômica individual

para criar capacidade econômica social. Isto é, o poder de tributar justifica-se dentro do

conceito de que o bem da coletividade tem preferência a interesses individuais, especialmente

porque, na falta do Estado, não haveria garantia nem mesmo à propriedade privada e à

preservação da vida.

É precisamente a possibilidade de restrição da renda e da propriedade pessoais, reduzindo o

consumo e a acumulação de riqueza individuais, que coloca a tributação no patamar de poderes

estatais tão fortes como o da manutenção da ordem interna e o da declaração de guerra externa,

bem assim como o da possibilidade de aplicar punição contra os próprios súditos. Entretanto,

talvez se possa dizer que, dentre todos os poderes que emanam do Estado, a tributação seja o

mais essencial, ou ao menos o mais primordial, pois que sem ela não haveria como exercer os

demais.

Portanto, a tributação nasce para prover o bem-comum pela necessidade do homem de associar-

se e criar vida política. Ela decorre da disposição do homem de viver em um Estado, dentro da

visão Aristotélica de que o Estado é uma instituição natural e a mais ampla das associações

humanas1

. E, nascendo com a finalidade primordial do financiamento do Estado por desejo da

coletividade, uma vez instituída, a tributação adquire uma abrangência que influencia

transversalmente todos os aspectos da vida na Polis, por ser ela um dos mais poderosos

instrumentos de política pública mediante a qual os governos expressam suas ideologias

econômicas, sociais, políticas e até morada

espero ter ajudado

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