1. Que relações são fundamentais em uma sociedade?
2. Quais fatores diferenciam grupos ou sociedades?
Respostas
Resposta:
1. Introdução
Dentre os maiores poderes concedidos pela sociedade ao Estado, está o poder de tributar. A
tributação está inserida no núcleo do contrato social estabelecido pelos cidadãos entre si para
que se alcance o bem-comum. Nesse sentido, o poder de tributar está na origem do Estado ou
do Ente Político, pois permitiu que os homens deixassem de viver no que Hobbes definiu como
o estado natural (ou a vida pré-política da humanidade) e passassem a constituir uma sociedade
de facto, a geri-la mediante um governo, e a financiá-la; estabelecendo, assim, uma relação
clara entre governante e governados.
A tributação, portanto, somente pode ser compreendida a partir da necessidade dos indivíduos
em estabelecer convívio social organizado e gerir a coisa pública mediante a concessão de
poder a um Soberano. Em decorrência, a condição necessária (mas não suficiente) para que o
poder de tributar seja legítimo é que ele emane do Estado, pois qualquer imposição tributária
privada seria comparável a usurpação ou roubo. É justamente por referir-se à construção do
bem-comum que se dá à tributação o poder de restringir a capacidade econômica individual
para criar capacidade econômica social. Isto é, o poder de tributar justifica-se dentro do
conceito de que o bem da coletividade tem preferência a interesses individuais, especialmente
porque, na falta do Estado, não haveria garantia nem mesmo à propriedade privada e à
preservação da vida.
É precisamente a possibilidade de restrição da renda e da propriedade pessoais, reduzindo o
consumo e a acumulação de riqueza individuais, que coloca a tributação no patamar de poderes
estatais tão fortes como o da manutenção da ordem interna e o da declaração de guerra externa,
bem assim como o da possibilidade de aplicar punição contra os próprios súditos. Entretanto,
talvez se possa dizer que, dentre todos os poderes que emanam do Estado, a tributação seja o
mais essencial, ou ao menos o mais primordial, pois que sem ela não haveria como exercer os
demais.
Portanto, a tributação nasce para prover o bem-comum pela necessidade do homem de associar-
se e criar vida política. Ela decorre da disposição do homem de viver em um Estado, dentro da
visão Aristotélica de que o Estado é uma instituição natural e a mais ampla das associações
humanas1
. E, nascendo com a finalidade primordial do financiamento do Estado por desejo da
coletividade, uma vez instituída, a tributação adquire uma abrangência que influencia
transversalmente todos os aspectos da vida na Polis, por ser ela um dos mais poderosos
instrumentos de política pública mediante a qual os governos expressam suas ideologias
econômicas, sociais, políticas e até morada