a lei de diretrizes e bases da educação referente à educação infantil, seção 11, artigo 31, estabelece que: "... a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental" *
Respostas
Resposta: A lei 12.796 é de extrema importância pelo estabelecimento da obrigatoriedade de atendimento das crianças a partir de 4 anos, estabelecendo carga horária de 800 horas e de 200 dias letivos no ano, entre outros, como já comentaram tão bem os colegas anteriormente, porém considero de extrema importância o inciso I, citado no enunciado dessa discussão, pois é com ele que começa realmente o olhar individual para cada criança, sem compará-la com outros colegas ou rotulá-lo como apto ou não apto para os passos seguintes, porém através desse artigo que se justifica a evolução individual de cada criança, medida e comparada não com seus colegas, mas com seu próprio desenvolvimento e evolução, para acompanhar seu progresso em cada estágio, e não compará-lo com outros.
Explicação: A avaliação na educação infantil é feita através da observação. É ter um olhar sensível e observador sobre a criança, visando no seu desenvolvimento de aprendizagem, observando as atividades propostas e o modo como foram realizadas de maneira a valorizar suas adversidades cultural e social e a forma que ela esta vinculada ao meio, agir como mediador de suas conquistas e procurar sempre apoiá-las, proporcionando-lhes um ambiente agradável e interativo, oferecer-lhes materiais ricos e situações a serem experienciadas. O professor deve fazer suas anotações diárias sobre suas observações, mas sem o objetivo de promoção e sim para a reorganização do ambiente educativo, ou guardar as atividades e ao final mostrar para os pais como foi o desenvolvimento da criança identificando os meios que ela usou e a forma que ela utilizou para realização das atividades.