• Matéria: Matemática
  • Autor: alikhalih
  • Perguntado 5 anos atrás

Considerando sua área de atuação, sendo servidor público e envolvido diretamente com a programação financeira, você precisa estar sempre atento à legislação.

De acordo com seu conhecimento, é definido que para toda a federação, de maneira direta ou indireta, existem limites determinados relativos à dívida consolidada, a garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, para que seja atingido o equilíbrio das finanças públicas e que seja apresentada transparência da gestão fiscal.

A legislação estabelece que a despesa total com pessoal relacionada a cada período de apuração, observando os estados da Federação, tem um percentual definido como limite máximo, em que as referidas despesas não poderão ultrapassar o que foi definido.

Você tem acesso a relatórios impressos do sistema e precisa averiguar se tais despesas estão dentro do estimado ou se ultrapassaram os limites permitidos. Apresente o percentual considerado correto e a legislação pertinente para essa situação.

Respostas

respondido por: flavinhafcvinha
9

Resposta:

Conforme art. 19 e 20 da A Lei de Responsabilidade Fiscal :

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir descriminados:

I – União: 50% (cinquenta por cento);

II – Estados: 60% (sessenta por cento);

III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

[...]

respondido por: CatitoNunes
5

Resposta:

Conforme a legislação – Lei Complementar nº 101/00 –, ficou determinado que a despesa total com pessoal, observando o período de apuração, não poderá ultrapassar 60% do valor definido. Nesse caso, devemos observar que os 60% correspondem à despesa total com pessoal para estados; se fossem considerados municípios ou a União, cada um deles corresponderia a um determinado valor também determinado por lei, conforme segue.

Explicação passo-a-passo:

Art. 19: para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50%

II - Estados: 60%

III - Municípios: 60%

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